Decisão · STJ

STJ REsp 2237461

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, III, DO CPC. EXIGÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Embargos à execução. 2. Excepcionalmente, quando a certeza acerca da existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio idôneo, ou no próprio contexto dos autos, a exigência da assinatura de duas testemunhas no documento particular pode ser mitigada. Pr ecedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CENTER CARGO TAPAJOS LOGISTICA E TERMINAIS LTDA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de embargos à execução, opostos por HAT LOGISTICA LTDA, em face da recorrente, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por esta em seu desfavor. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela recorrida.
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