STJ AREsp 2941049
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada contra o ora insurgente, cujo pedido foi julgado improcedente, tendo sido acolhida a usucapião como tese de defesa, apenas para conceder ao réu proteção possessória sobre o imóvel , com a determinação de que a prescrição aquisitiva seja requerida em ação específica. 2. Na alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados a aplicação da lei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A inobservância a norma atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado, não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO OTAVIO ALVES LETE (PEDRO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, PEDRO alegou (i) ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada; e (ii) que a solução da questão controvertida independe do reexame de provas. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada contra o ora insurgente, cujo pedido foi julgado improcedente, tendo sido acolhida a usucapião como tese de defesa, apenas para conceder ao réu proteção possessória sobre o imóvel , com a determinação de que a prescrição aquisitiva seja requerida em ação específica. 2. Na alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados a aplicação da lei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A inobservância a norma atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado, não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.