Decisão · STJ

STJ CC 182958

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-09-21publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1. 021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do conflito de competência, por ausência de decisões conflitantes entre os juízos suscitados. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA contra decisão que não conheceu do conflito de competência por ausência de decisões conflitantes entre os juízos suscitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a existência dessas decisões, na medida em que o juízo estadual determinou aguardar pronunciamento desta Corte em conflito diverso. Aduz: Com o Inventário e o Registro Imaterial em tramitação, que o IPHAN já realizou o primeiro, e em fase de estudos do segundo, os prejuízos que o Vale do Amanhecer vem sofrendo, quanto às atitudes adjetas praticadas pelo DF, TERRACAP, NOVACAP etc., a decisão das ações coletivas levarão reflexos diretos ao IPHAN, indiretos e subsidiários à UNIÃO (Art. 18, Art. 19, parágrafo único do Decreto-Lei 25/1937), principalmente de ordem econômica que deverá ser reparado, quiçá indenizado pelos entes Federais, pela omissão. Ou seja, mesmo que resolvam não intervirem na causa coletiva intentada pela Suscitante, ora Agravante, pois o Vale do Amanhecer tem feito seu papel defensivo, mesmo sem que o IPHAN tenha honrado com seu compromisso Constitucional, Supra Legal, Legal etc., a reunião da causa é matéria sumulada pelo STJ. A Súmula 489 descreve que as ações civis públicas devem ser reunidas na Justiça Federal, pois evidentes as continências e conexões das ações coletivas citadas no bojo da peça inicial .. . Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1. 021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do conflito de competência, por ausência de decisões conflitantes entre os juízos suscitados. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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