STJ AREsp 2852056
CONSUMIDORCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, que se limita a confrontar a interpretação dada ao contexto probatório. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista nos arts. 12 e 14 do CDC, exige a demonstração de falha na prestação, o que não foi comprovado no caso concreto. 3. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, sobretudo quando invocados julgados concentrados nas peculiaridades de cada caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JULIANA FAGUNDES GANANÇA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da lavra do Des. PEDRO BACCARAT, assim ementado (e-STJ, fls. 1.007-1.013): Ação indenizatória. Aluguel de veículo usado em atividade recreativa para trafegar em circuito de terra, sinuoso e com relevo acidentado. Sentença que reconhece a responsabilidade da Requerida pelos prejuízos suportados pela Autora em razão da omissão de técnica usada para o caso de acidente que consistia no cruzamento do braço da vítima perto do corpo. Falha da prestação do serviço afastada. Não se pode reconhecer na omissão da técnica a responsabilidade da Ré, especialmente porque a Autora fora formalmente advertida dos riscos da aventura. Recurso da Ré provido para julgar a ação improcedente, prejudicado o recurso da Autora. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.077-1.082). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.085-1.152), alega-se que o acórdão recorrido (1) violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, ao não enfrentar adequadamente as questões suscitadas nos embargos de declaração; (2) violou os arts. 12, § 1º, e 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como os arts. 927, parágrafo único, 186, 187, 944, 948, 949, 950 e 951 do Código Civil, ao afastar a responsabilidade objetiva da recorrida; (3) aplicou indevidamente o art. 945 do Código Civil, ao reconhecer culpa concorrente da recorrente; (4) deixou de observar precedentes jurisprudenciais que reconhecem a responsabilidade objetiva em casos similares, configurando dissídio jurisprudencial. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1.180-1.189), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.190-1.193), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 1.196-1.260), que não recebeu contraminuta (e-STJ, fls. 1.267). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO . SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, que se limita a confrontar a interpretação dada ao contexto probatório. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista nos arts. 12 e 14 do CDC, exige a demonstração de falha na prestação, o que não foi comprovado no caso concreto. 3. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, sobretudo quando invocados julgados concentrados nas peculiaridades de cada caso concreto. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.