Decisão · STJ

STJ AREsp 2960175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAJA NOSTRA CONSTRUTORA LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por LUIZ KARL NUBER e KARINA FABRICIA REBELO NUBER em desfavor da agravante, em virtude de contratos de empreitada para reforma e ampliação de edificação residencial firmados entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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