Decisão · STJ

STJ REsp 2215697

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização em contrato de representação comercial. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLARO S/A em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização em contrato de representação comercial, ajuizada por CONSORSENA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA em desfavor da agravante. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais e reconvencionais. Embargos de declaração: opostos pela agravada, foram rejeitados.
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