STJ AREsp 2916500
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução sem atribuir-lhes efeito suspensivo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO SAMPAIO, ANDREA GIOVANA GONÇALVES SAMPAIO, ANTÔNIO CARLOS SAMPAIO e HELENE PANS SAMPAIO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Agravo de instrumento: interposto pelos agravantes, em face de COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, no qual requer a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, com alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação.