STJ AREsp 2983900
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. contra a decisão de fls. 497/498, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que, nos autos de ação monitória, deu parcial provimento à apelação da parte contrária, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA - ALUNO DO CURSO DE MEDICINA - ÚLTIMO SEMESTRE - ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU - MENSALIDADES POSTERIORES INDEVIDAS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS RESPECTIVOS ÔNUS EM 50% PARA CADA LITIGANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As mensalidades posteriores à data da colação de grau antecipada são indevidas, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição de ensino. A alteração substancial da sentença enseja a sucumbência recíproca, que é fixada conforme o decaimento de cada litigante. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que enfrentou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.