STJ AREsp 2952711
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Perto S.A. Periféricos para Automação desafiando a decisão de fls. 477/478, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado n. 182/STJ, eis que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os pilares adotados pelo juízo negativo de admissibilidade para negar trânsito ao especial apelo. Inconformada, a parte agravante sustenta que: (i) " o fundamento atinente à alegada ausência de violação ao art. 1.022 do CPC foi integral e substancialmente rebatido, afastando-se a aplicação da Súmula 83/STJ" (fl. 487); (ii) "não subsiste a alegação de que não houve impugnação ao óbice referente à Súmula 7/STJ, naquilo que toca à suposta necessidade de revolvimento de fatos e provas relacionados à Lei 12.016/09" (fl. 487); e (iii) "de modo igualmente explícito, o Agravo em Recurso Especial afastou a incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 369 e 371 do CPC, demonstrando que a controvérsia envolve exclusivamente a revaloração jurídica das premissas já fixadas no acórdão recorrido" (fl. 487). Aberta a vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 496/499. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.