STJ AREsp 2974065
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE FIADORES. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES ANTERIORES. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Constitui inovação recursal a dedução de tema não debatido na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Ajuizada tempestivamente a demanda originária e comprovada a condição de sócio efetivo por ocasião do fato gerador da obrigação, o prazo de dois anos legalmente previsto não se aplica como limitação à propositura de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme consolidado na jurisprudência da Corte. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GISELLE CHEBABE DE AZEVEDO contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls. 270-271): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSTERIOR ACORDO, HOMOLOGADO. INADIMPLÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO PELAS OBRIGAÇÕES, CONTRAÍDAS, ANTERIORMENTE A SUA RETIRADA DA SOCIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DA EMBARGADA E MANTER A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COM EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 312-319). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 327-338), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os arts. 114 e 239 do CPC ao deixar de reconhecer litisconsórcio passivo necessário dos fiadores e a nulidade por sua ausência de citação; (2) incorreu em dissídio ao negar exame de ilegitimidade passiva em sede recursal por suposta inovação, não obstante se tratar de matéria de ordem pública; (3) contrariou a disciplina da responsabilidade do ex-sócio retirante, ao imputar obrigação além do prazo de dois anos do art. 1.032 do CC e de obrigações posteriores à averbação da retirada. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 374-380 e 362-372), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 383-387), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 394-400) e subsequente contraminutas (e-STJ, fls. 408-413 e 415-418). Aduz-se que referida decisão: (1) indevidamente aplicou o óbice da Súmula 7 do STJ, por se tratar de matéria exclusivamente de direito; (2) equivocou o enquadramento temático, deixando de enfrentar o dissídio sobre ilegitimidade como questão de ordem pública; (3) deixou de reconhecer a nulidade absoluta pela ausência de chamamento prévio dos fiadores antes da desconsideração; (4) não observou o limite temporal da responsabilidade do ex-sócio retirante. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE FIADORES. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES ANTERIORES. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Constitui inovação recursal a dedução de tema não debatido na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Ajuizada tempestivamente a demanda originária e comprovada a condição de sócio efetivo por ocasião do fato gerador da obrigação, o prazo de dois anos legalmente previsto não se aplica como limitação à propositura de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme consolidado na jurisprudência da Corte. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.