STJ AREsp 2901654
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IAC N. 001. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3 . Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do precedente fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 1/STJ (fls. 1.023-1.024). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls . 931-936): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que não reconheceu a alegação de prescrição intercorrente. Sem razão. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano. Entendimento do STJ. Na hipótese, a inércia da Exequente perdurou 4 anos, 7 meses e 10 dias a contar do termo inicial da contagem do prazo. Precedentes do TJSP e da 2ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.008-1.012). Nas razões do recurso especial (fls. 939-955), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou a violação dos arts. 921, § 4º, do CPC e 206-A do CC, defendendo a ocorrência da prescrição intercorrente no caso concreto. No agravo (fls. 1.027-1.040), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.043-1.051). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IAC N. 001. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3 . Agravo em recurso especial desprovido.