Decisão · STJ

STJ AREsp 2813270

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Porto Alegre contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior (fls. 486/487), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, ficando não combatida a Súmula n. 7/STJ ao apelo, o que atraiu a incidência do Verbete n. 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice ao seu recurso, sob a fundamentação de que, "ao contrário do afirmado pelo eminente Ministro Relator, constou expressamente destacado no agravo em recurso especial que a análise da interpretação dos artigos 8º e 85, §2º, do Código de Processo Civil não demanda o exame do conjunto fático-probatório, porque o objetivo do recurso é tão-somente o reconhecimento da possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade quando a extinção da execução fiscal ocorre pelo simples cancelamento administrativo da inscrição em dívida ativa (fato incontroverso no processo)" (fl. 494). Impugnação às fls. 501/514. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.
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