Decisão · STJ

STJ AREsp 2998789

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIZADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON DE MOURA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude, entre outros pontos, da incidência da Súmula 284/STF e da não comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 515-516), haja vista a ausência de impugnação específica desses fundamentos. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou equivocadamente a Súmula 284/STF, porque o recurso especial teria indicado, de forma precisa, os dispositivos violados (arts. 103, 104 e 344 do Código de Processo Civil). Afirma que as referências a MP 2.180-35/01 e à Lei 4.414/1964, mencionadas na decisão, seriam apenas exemplo jurisprudencial e estranhas ao caso concreto. Sustenta, ainda, que comprovou a divergência jurisprudencial nas razões do recurso especial, indicando julgados às fls. 104-110 da minuta, e requer a retratação da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado (fls. 520-528). Impugnação ao agravo interno às fls. 533-538 na qual a parte agravada alega que o agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada (Súmula 284/STF e ausência de comprovação do dissídio), limitando-se a reproduzir argumentos dos recursos anteriores, sem enfrentar pontualmente os óbices aplicados. Defende a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ; sustenta, no mérito, a correção do acórdão recorrido e o óbice da Súmula 7/STJ; e requer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIZADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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