STJ AREsp 2935300
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE DE SALDO DEVEDOR. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a atualização do saldo devedor em virtude de cumprimento de cláusula contratual exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e do 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque as Súmulas n. 5 e 7 do STJ também se aplicam aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO e FERNANDA FRIEDRICH BERGMANN (RICARDO e FERNANDA) contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO . INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO SOBRE O SALDO DEVEDOR NO PERÍODO CORRESPONDENTE À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA E A EFETIVA LIBERAÇÃO DO VALOR FINANCIADO. COBRANÇA DO "QUANTUM" RESPECTIVO. PERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU ATO ILÍCITO POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há liame jurídico da construtora com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato posto "sub judice", a ensejar a responsabilização daquela pelo alegado descumprimento de obrigação contratual e/ou ato ilícito praticado pela incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária. 2. Evidenciado que o saldo devedor sofreu reajuste entre a data da celebração da avença e a efetiva liberação dos recursos pelo agente financiador, não há que se falar em descumprimento contratual ou ato ilícito praticado pela promitente vendedora ao fazer incidir no ajuste a diferença monetária devida. Se não ocorreu quitação do financiamento com a liberação dos recursos pelo agente financeiro, a promitente compradora não se exime de pagar a diferença. 3. Recursos conhecidos. Apelação da ré provida. Recurso dos autores prejudicado. No presente inconformismo, RICARDO e FERNANDA defenderam que houve malferimento de legislação federal e contrariedade a julgado de outro Tribunal pela Corte de origem. Foi apresentada contraminuta às, e-STJ, fls. 1.166-1.171. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE DE SALDO DEVEDOR. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a atualização do saldo devedor em virtude de cumprimento de cláusula contratual exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e do 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque as Súmulas n. 5 e 7 do STJ também se aplicam aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Recurso especial não conhecido.