Decisão · STJ

STJ REsp 2162177

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, nos termos do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001. 2. A ausência de taxa diária expressa não invalida a capitalização se demonstrada a transparência na fixação dos encargos e a viabilidade técnica da apuração. 3. Considerando a natureza do contrato rotativo e a variabilidade dos juros atrelados às condições de mercado e à utilização do crédito, mostra-se inviável a fixação de taxa diária única para toda a vigência da relação contratual. 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FÁBIO APARECIDO FRANZ, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em ação de cobrança, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora recorrido, Cooperativa de Poupança e Crédito Ouro Verde, reformando sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido. O acórdão recorrido foi assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CLÁUSULA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A FLUTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INFORMAÇÃO SOBRE AS TAXAS EFETIVAS APLICADAS DISPONIBILIZADAS EM EXTRATOS DA CONTA CORRENTE. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. CONTRATAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. ENCARGOS DE MORA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Não foram interpostos embargos de declaração. Em suas razões de recurso, FÁBIO APARECIDO FRANZ alega infringência aos artigos 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, 4º do Decreto 22.626/33, 6º, III, 46 e 52, do Código de Defesa do Consumidor, bem como 422 do Código Civil, sustentando a ilegalidade da capitalização diária de juros, pois: a) "para os casos de capitalização diária dos juros remuneratórios não se aplica a tese do duodécuplo e se faz necessária a indicação expressa das taxas mensal e anual, para, além da taxa diária, permitir ao consumidor (vulnerável) a exata compreensão daquilo que está pagando"; b) "NÃO TRAZ O CONTRATO EXPLICITAMENTE A TAXA DIÁRIA"; c) que "o contrato deve conter EXPLICITAMENTE a taxa diária, não se aplicando a tese do duodécuplo"; d) que "em vista do reconhecimento da cobrança abusiva de juros remuneratórios capitalizados diariamente, para o período de normalidade do negócio jurídico havido entre as partes, conclui-se que deve ser descaracterizada a mora e, por consequência, são indevidos os encargos moratórios". Contrarrazões foram apresentadas. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, nos termos do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001. 2. A ausência de taxa diária expressa não invalida a capitalização se demonstrada a transparência na fixação dos encargos e a viabilidade técnica da apuração. 3. Considerando a natureza do contrato rotativo e a variabilidade dos juros atrelados às condições de mercado e à utilização do crédito, mostra-se inviável a fixação de taxa diária única para toda a vigência da relação contratual. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
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