Decisão · STJ

STJ AREsp 2978463

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Liquidação de sentença. 2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por DERYN ROSEMARY ELIZABETH POMPÉIA E OUTROS, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Ação: liquidação de sentença pelo procedimento comum, ajuizada por DERYN ROSEMARY ELIZABETH POMPÉIA E OUTROS, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na qual requer a declaração do valor das astreintes e o reembolso de despesas com assistência médica domiciliar em regime integral.
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