STJ AREsp 2978463
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Liquidação de sentença. 2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por DERYN ROSEMARY ELIZABETH POMPÉIA E OUTROS, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Ação: liquidação de sentença pelo procedimento comum, ajuizada por DERYN ROSEMARY ELIZABETH POMPÉIA E OUTROS, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na qual requer a declaração do valor das astreintes e o reembolso de despesas com assistência médica domiciliar em regime integral.