STJ AREsp 2903246
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de se tornar ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. 2. Na espécie, a Presidência da Corte local negou seguimento ao especial apelo por estar o acordão recorrido em conformidade com o consolidado pelo STJ no Tema n. 986/STJ. 3. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial, inclusive no que concerne à alegação de negativa de prestação jurisdicional, quando essa está atrelada à matéria enfrentada no precedente, como no caso dos autos. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alfaness Logística Ltda. contra decisão que não conheceu do apelo especial, sob o fundamento de que prejudicada a sua apreciação, visto que a Corte local negou seguimento ao recurso por considerar que o acórdão recorrido estava em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema n. 986/STJ, e a questão jurídica suscitada na insurgência recursal excepcional mostra-se coincidente com essa mesma matéria, inclusive no que concerne à alegação de negativa de prestação jurisdicional. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que "o julgamento do Tema 986/STJ delimitou, em sede de recurso repetitivo, que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) comporiam a base de cálculo do ICMS. Todavia, tal entendimento não enfrentou, expressamente, as relevantes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 194/2022, cujo exame de constitucionalidade é objeto da ADI 7.195/DF, em trâmite no E. STF" (fls. 618/619). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 638). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de se tornar ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. 2. Na espécie, a Presidência da Corte local negou seguimento ao especial apelo por estar o acordão recorrido em conformidade com o consolidado pelo STJ no Tema n. 986/STJ. 3. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial, inclusive no que concerne à alegação de negativa de prestação jurisdicional, quando essa está atrelada à matéria enfrentada no precedente, como no caso dos autos. 4. Agravo interno improvido.