Decisão · STJ

STJ AREsp 2919185

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 3º, 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido sob o enfoque dado pela parte, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF. 5. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos e de cláusulas contratuais, inviável no recurso especial, ante as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 1.008-1.020) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 1.002-1.004) que negou provimento ao agravo em recurso especial por (i) ausência de violação dos arts. 3º, 489 e 1.022 do CPC e (ii) aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 do STF. Em suas razões, os agravantes sustentam a inaplicabilidade dos referidos óbices. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.023-1.032). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 3º, 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido sob o enfoque dado pela parte, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF. 5. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos e de cláusulas contratuais, inviável no recurso especial, ante as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →