STJ CC 209024
CIVILAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia da petição recursal. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual não conheci do conflito de competência (fls. 273-276). Sustentam as agravantes que (fls. 221-225): Trata-se de conflito de competência que busca a pacificação do entendimento de que os créditos narrados na presente demanda devem ser submetidos a Recuperação Judicial, uma vez que se tratam de créditos concursais. O crédito em questão nos autos é decorrente de condenação atribuída em ação de conhecimento, cujo fato gerador foi constituído em data anterior àquela em que se apresentou judicialmente o pedido de soerguimento (compra do imóvel ocorreu em dezembro de 2016), de modo que se submete ao quanto previsto no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. .. Diante do exposto, registrando vênia ao posicionamento do Nobre Relator, é certo que a decisão não agiu com o costumeiro acerto, isso porque se tratam de créditos concursais que devem ser submetidos a Recuperação Judicial. .. E se o crédito do Exequente está sujeito à Recuperação Judicial (o que acarreta novação), evidente que não se pode admitir o prosseguimento da Execução, pois acarretaria um privilégio manifestamente indevido e descabido em detrimento de milhares de outros credores do Grupo PDG, inclusive em situações similares ao do Suscitante. .. Mesmo diante do iminente encerramento do processo de recuperação judicial, o crédito concursal deve-se submeter aos efeitos da recuperação judicial na execução individual, pois, de acordo com a Lei 11.101/2005, a novação atinge todos os créditos concursais, indistintamente, a teor da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o prosseguimento da presente execução com o valor integral e pagamento imediato caracterizaria a satisfação do crédito em condições mais benéficas em relação a outros credores integrantes da mesma classe. Requer que, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, seja o presente recurso submetido ao colegiado. As partes agravadas, instadas a manifestar-se, silenciaram (fls. 240-241). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia da petição recursal. Agravo interno não conhecido.