Decisão · STJ

STJ AREsp 2908446

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial teve como fundamentação o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, todavia, estão desassociadas dos fundamentos da decisão agravada, uma vez que não defendem a não incidência da Súmula n. 182 STJ na apreciação de agravo em recurso especial. O vício na impugnação do recurso, impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por GENISTON DE SOUSA PINTO contra a decisão da Presidência desta Corte Especial que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, sustentando que infirmou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o provimento do agravo regimental e o provimento do recurso especial interposto. Parecer do Ministério Público Federal manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial teve como fundamentação o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, todavia, estão desassociadas dos fundamentos da decisão agravada, uma vez que não defendem a não incidência da Súmula n. 182 STJ na apreciação de agravo em recurso especial. O vício na impugnação do recurso, impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.
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