Decisão · STJ

STJ AREsp 2759741

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETÍFICA DE MOTOR. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as provas e os argumentos apresentados, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente. A irresignação com o resultado desfavorável não configura omissão ou deficiência de fundamentação. 2. A análise das alegações de falha na prestação do serviço e do nexo causal entre o primeiro reparo e a segunda pane foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SÉRGIO ALEXANDRE BROCHARDT DA COSTA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado (e-STJ, fls. 151): "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RETÍFICA DE MOTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO NÃO COMPROVADA - ART. 373, I, CPC - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DESCABIDO - HONORÁRIOS MAJORADOS NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC - OBSERVÂNCIA DO ART. 98, §3º, DO CPC - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA PRESERVADA." Os embargos de declaração opostos por RETÍFICA DE MOTORES PADRÃO LTDA - EPP foram rejeitados (e-STJ, fls. 197). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão não teria enfrentado argumentos e provas capazes de infirmar a conclusão, especialmente a comparação entre as duas ordens de serviço que evidenciariam a falha do primeiro conserto. (ii) art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois a recorrida teria responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de defeito na prestação de serviços de retífica do motor, sendo desnecessária a prova de culpa e bastando a demonstração do defeito e do nexo com os prejuízos alegados. (iii) arts. 186 e 927 do Código Civil, pois a conduta da recorrida teria sido ilícita ao executar serviço de forma inadequada, o que teria ensejado o dever de indenizar por danos materiais e morais sofridos pelo recorrente. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 223). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETÍFICA DE MOTOR. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as provas e os argumentos apresentados, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente. A irresignação com o resultado desfavorável não configura omissão ou deficiência de fundamentação. 2. A análise das alegações de falha na prestação do serviço e do nexo causal entre o primeiro reparo e a segunda pane foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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