Decisão · STJ

STJ AREsp 2906809

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACCESS GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA contra acórdão desta Quarta Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃODOCUMENTAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO 1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos arts.412 e 413 do Código Civil/2002, é possível a redução da cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo" (AgInt no AREsp 2.547.310/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024). 2. Na espécie, o Tribunal de Justiça considerou a multa contratual excessiva, tendo em vista que estipulada contratualmente no montante aproximado de 150 (cento e cinquenta) vezes a quantia despendida por mês pela prestação dos serviços de gestão documental. A reforma desse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 5 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 320/329), sustenta a parte agravante, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 332/347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido.
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