STJ AREsp 2964565
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de reparação por danos materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Derruir a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, verificando a condição econômica da agravante e à suficiência da documentação apresentada para o deferimento da justiça gratuita, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCIANO MARTINS LM SPORTS e LUCIANO MARTINS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação por danos materiais, ajuizada por LUCIANO MARTINS LM SPORTS e LUCIANO MARTINS em face de RENATO ROCHA VELASCO e OUTROS. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial (e-STJ fls. 1.273-1.276).