Decisão · STJ

STJ AREsp 2974073

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M M DE A L, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., na qual requer a autorização e o custeio do procedimento de embolização de malformação arteriovenosa cerebral, com realização no município de residência da beneficiária. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) determinar que a ré autorize e custeie, no prazo de 24 horas, o procedimento de embolização conforme requisição médica, incluídos cateterismo, angiografias e radioscopia, com realização no município de residência da usuária.
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