Decisão · STJ

STJ AREsp 2809032

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ ROSA DA SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais apresentada pelo agravante, em face do BANCO BRADESCO S/A, na qual requer a exclusão de seu nome do rol dos cadastros de inadimplentes e o pagamento de indenização por danos morais. Agravo interno interposto em: 15/9/2025. Concluso ao gabinete em: 29/9/2025. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito e condenar o banco ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, bem como determinar que o agravante restituísse os valores depositados pela agravada em sua conta bancária.
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