Decisão · STJ

STJ AREsp 2841003

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ROSICLEIDE FERREIRA DA SILVA e ROSICLEIDE FERREIRA DA SILVA-ME, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpuseram para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravado, em face das agravantes, na qual se insurgem as agravantes contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, indeferindo o pedido de gratuidade judiciária, assim como afastou a preliminar de inépcia da inicial, além de rebater o argumento de nulidade da citação.
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