STJ AREsp 2333113
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação ao dever de fundamentação, (ii) não demonstração de vulneração aos dispositivos indicados, (iii) incidência da Súmula n. 7/STJ, (iv) menção genérica à Lei n. 8.313/1991 sem indicação dos dispositivos violados e (v) impossibilidade de análise de violação de Instrução Normativa em sede de Recurso Especial. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 270): TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE EMENDADA PARA AÇÃO DE COBRANÇA SOB O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SITUAÇÃO PARITÁRIA DOS LITIGANTES A AFASTAR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTES QUE DURANTE ANOS REALIZARAM NEGÓCIOS JUNTOS PARA SUPRIMENTO RECÍPROCO DE RECURSOS FINANCEIROS E AUXÍLIO PARA DAR ANDAMENTO EM PROJETOS CULTURAIS. CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA FIGURANDO O AUTOR COMO CREDOR E OS RÉUS COMO DEVEDORES. INADIMPLEMENTO. ENTENDIMENTO DE QUE OS VALORES PAGOS TAMBÉM NECESSITAM SER TRAZIDOS A VALOR PRESENTE ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA PLANILHA PARA DEDUÇÃO DO CRÉDITO, ASSIM COMO O MONTANTE DE QUINZE MIL REAIS SOB A RUBRICA DE PROVISÃO PARA TRIBUTOS DEVE SER EXPURGADO DO CÁLCULO VISTO QUE COM O INGRESSO DA DEMANDA OS MONTANTES ASSUMEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NESSES TERMOS, COM ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE RATEIO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, MANTIDA, NO MAIS, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. Os embargos de declaração opostos pelo recorrido (fls. 278-279) foram rejeitados (fls. 286-288). O recorrente também opôs embargos de declaração (fls. 290-293), os quais foram parcialmente acolhidos, "para constar que a correção será a partir da emenda da inicial para ação de cobrança" (fl. 301). Nas razões do recurso especial (fls. 303-312), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489 e 1022, do CPC, alegando ter ocorrido omissão quanto ao fato "de que havia clara distinção entre os débitos, sendo uma delas não exigível através de ação de cobrança. Deveria o autor/recorrido ter ingressado com ação de obrigação de fazer (para captação) que poderia ser convertida em perdas e danos (pagamento em espécie), considerando o que foi dito a respeito das despesas para realização do projeto (limitação dada pela Lei 8313/1991 (Lei Rouanet) e Instrução Normativa nº 02 de 23/04/19 - que tratam das regras do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). O ajuizamento direto de uma ação de cobrança referente à uma obrigação de fazer (captação) foge às regras processuais" (fl. 308); (ii) arts. 815 e 816 do CPC, 884 do CC, Lei n. 8.313/1991 (Lei Rouanet) e Instrução Normativa n 02 de 23/04/19, alegando que é (fl. 309-311): .. ponto incontroverso nos autos que parte do débito no valor de R$ 128.000,00 refere-se à verba de captação para projetos culturais. O recorrido captou referido recurso para o recorrente, que prometeu em devolução captar o mesmo valor para projeto do recorrido. 23. O contido no instrumento de confissão (em caso de não captação o recorrido emitiria nota fiscal para viabilizar a execução dos valores) é ilegal e inexequível. 24. E assim sendo, a cobrança de tais valores diretamente viola o contido nos artigos 815 e 816 do CPC. Deveria o autor, repisamos, ter ingressado com ação de obrigação de captar os recursos e, se o réu não o fizesse, aí sim converter-se em pagamento por perdas e danos. .. 31. O v. acórdão, da maneira como está, ao autorizar a cobrança de tais valores diretamente está fazendo com que o recorrido se enriqueça ilicitamente, violando expressamente o artigo 884 do CC (Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários). Dessa forma, requereu "a reforma do v. acórdão para reconhecer a vulneração aos artigos 815 e 816 do CPC e ao artigo 884 do CC, bem como a violação da Lei 8313/1991 (Lei Rouanet) e Instrução Normativa nº 02 de 23/04/19, excluindo da cobrança os valores referentes à captação do recurso, que demanda via própria (obrigação de fazer) para o seu recebimento" (fl. 312). No agravo (fls. 379-385), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 388-390). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido.