Decisão · STJ

STJ AREsp 2950065

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 464-474) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 459-461). Em suas razões, a parte alega que "o acórdão recorrido violou de forma manifesta o art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, ao imputar à agravante a responsabilidade pelo pagamento do frete, mesmo não sendo destinatária da mercadoria, tampouco contratante ou subcontratante do transporte" (fl. 470). Sustenta que "as razões recursais demonstram de forma clara que a agravante contestou precisamente essa premissa, sustentando que a cláusula FOB afasta a responsabilidade do expedidor pelo frete e que o § 2º do art. 5º-A não pode ser aplicado quando inexistente vínculo contratual de transporte entre a agravante e o transporte autônomo de carga. Assim, a peça recursal ataca de forma direta e específica o núcleo da fundamentação do acórdão, tornando inaplicável o óbice da Súmula 283/STF" (fls. 472-473). Aponta que "a controvérsia diz respeito, exclusivamente, à interpretação da norma, afastando a necessidade de reexame de fatos ou provas, bem como do contrato objeto dos autos, não sendo aplicadas as Súmulas 5 e 7 do STJ" (fl. 473). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 480-485), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido.
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