STJ AREsp 3017203
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula 7/STJ (fls. 105-106). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica a aplicação da Súmula 7/STJ no agravo em recurso especial, em tópico próprio, sustentando a desnecessidade de reexame de fatos e provas e a natureza estritamente jurídica da controvérsia sobre negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil). Impugnação ao agravo interno às fls. 115-121 na qual a parte agravada alega, em preliminar, a inadmissibilidade do recurso especial por existir fundamento autônomo e suficiente não impugnado, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF. No mérito, afirma que já houve devolução integral dos valores percebidos em antecipação de tutela por quase dez anos e que a discussão se limita à metodologia de atualização e aos juros cobrados pela entidade, questão devidamente enfrentada no Tribunal de origem (fls. 115-120). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.