Decisão · STJ

STJ AREsp 2914252

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública sujeitam-se à preclusão e não podem ser reexaminadas se já tiverem sido objeto de manife stação judicial anterior contra a qual não caiba mais recurso. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 504-510) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 497-500). Em suas razões, a parte alega que "não há uniformidade jurisprudencial nos casos em que a parte se manifesta antes da homologação dos cálculos e comprova que seus pedidos de dilação de prazo foram tempestivos e justificados" (fl. 506). Ressalta que "o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que o excesso de execução pode ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, justamente por se tratar de matéria de ordem pública" (fl. 507). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agrava da apresentou impugnação (fls. 527-534), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública sujeitam-se à preclusão e não podem ser reexaminadas se já tiverem sido objeto de manife stação judicial anterior contra a qual não caiba mais recurso. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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