STJ AREsp 2914252
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública sujeitam-se à preclusão e não podem ser reexaminadas se já tiverem sido objeto de manife stação judicial anterior contra a qual não caiba mais recurso. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 504-510) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 497-500). Em suas razões, a parte alega que "não há uniformidade jurisprudencial nos casos em que a parte se manifesta antes da homologação dos cálculos e comprova que seus pedidos de dilação de prazo foram tempestivos e justificados" (fl. 506). Ressalta que "o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firme no sentido de que o excesso de execução pode ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, justamente por se tratar de matéria de ordem pública" (fl. 507). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agrava da apresentou impugnação (fls. 527-534), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública sujeitam-se à preclusão e não podem ser reexaminadas se já tiverem sido objeto de manife stação judicial anterior contra a qual não caiba mais recurso. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.