STJ AREsp 2972758
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; incidência da Súmula 7/STJ; não demonstração de violação dos dispositivos invocados; incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TARA SINGH contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: exigir contas movida por TARA SINGH em face de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou procedente para condenar a parte ré/agravada a prestar, na forma adequada, as contas pedidas acerca das movimentações bancárias vinculadas à conta PASEP relativas ao período de 1º/6/1971, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor/agravante apresentar.