STJ AREsp 2915743
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA QUE ESTABELECE AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS PARA ENCERRAMENTO DE CONTRATO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES APÓS O CANCELAMENTO. PROCEDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608/STJ. RECONHECIDA NULIDADE DO ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 195/2009 (ANS), REVOGADO PELA PRÓPRIA AGÊNCIA REGULADORA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão agravada: a) ausência de prequestionamento quanto à prática de advocacia predatória (Súmula 282/STF); b) ausência de demonstração de vulneração aos arts. 421 e 422 do Código Civil e ao art. 17, caput, da RN 195/09 da ANS; c) necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ); d) ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao não conhecer do agravo em recurso especial, sustentando que: houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; a cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual é válida e encontra respaldo na Resolução Normativa 557/2022 da ANS; o acórdão recorrido violou os arts. 421 e 422 do Código Civil, ao desconsiderar a liberdade contratual e a boa-fé objetiva; a decisão agravada usurpou competência do STJ ao adentrar no mérito do recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 572). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA QUE ESTABELECE AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS PARA ENCERRAMENTO DE CONTRATO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES APÓS O CANCELAMENTO. PROCEDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608/STJ. RECONHECIDA NULIDADE DO ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 195/2009 (ANS), REVOGADO PELA PRÓPRIA AGÊNCIA REGULADORA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.