Decisão · STJ

STJ AREsp 2907545

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-11-25
CIVIL
RECURSO DE ALBIZIA E OUTRA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015). CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RETENÇÃO 25% DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. PRECEDENTES. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação de rescisão contratual e indenizatória envolvendo promessa de compra e venda de imóvel, reconheceu a culpa exclusiva das promitentes-vendedoras pelo desfazimento da avença, determinando a restituição integral dos valores pagos e fixando os juros moratórios desde a citação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 1.022, I e II, e parágrafo único, II, e 489, II, § 1º, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 104, 413 e 421 do CC; (iii) houve violação dos arts. 927, III, § 1º, 987, § 2º, do CPC e arts. 394, 395 e 396 do CC. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a questão central controvertida e fixa a premissa fática determinante - culpa exclusiva das promitentes-vendedoras -, tornando desnecessária a exegese pontual de todos os dispositivos invocados e a reabertura do mérito com embargos declaratórios. 4. A pretensão de validar cláusula de retenção mínima de 25% e de rever a fixação dos juros moratórios desde a citação, no caso em que o Tribunal estadual reconheceu que a rescisão ocorreu por culpa dos vendedores, exige o revolvimento das premissas fáticas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Além disso, a pretensão de rever a fixação dos juros moratórios desde a citação, em responsabilidade contratual por culpa da vendedora, também se harmoniza com a orientação desta Corte, incidindo, por isso, a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE METHA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO E TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação de rescisão contratual e indenizatória decorrente de promessa de compra e venda de imóvel, na qual se discute a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva por aplicação das teorias da asserção e da aparência. 2. O objetivo recursal é decidir se se (i) houve violação dos arts. 11, 489, II, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 17 e 371 do CPC e art. 50, § 4º, do CC. 3. A alegação genérica de ausência de fundamentação não demonstra vício de omissão ou contradição, não se verificando negativa de prestação jurisdicional quando não identificado, de modo específico, o ponto omitido apto a infirmar a conclusão adotada; a deficiência de fundamentação atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento da insurgência quanto à alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 4. A legitimidade passiva aferida in status assertionis e a aplicação da teoria da aparência com base em documentos de publicidade e materiais de divulgação vinculados ao empreendimento, o que se alinha à jurisprudência desta Corte e atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ, não podem ser rediscutidas sem reexame do acervo probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ 5. Agravo conhecido. Recurso especiaL não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por ALBIZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e OAS EMPREENDIMENTOS S.A. (ALBIZIA e outra) e METHA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (METHA) contra decisão que não admitiu seus apelos nobres manejados com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS, POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO E DA TEORIA DA APARÊNCIA E EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL. AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÃO APLICÁVEIS À RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES, EM QUE FIGURAM O AUTOR COMO DESTINATÁRIO FINAL E AS RÉS COMO FORNECEDORAS. A SUSPENSÃO DA EMISSÃO DO HABITE-SE PELO MUNICÍPIO OCORREU POR FATO IMPUTÁVEL ÀS RÉS, QUAL SEJA, ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DO ENTORNO DO EMPREENDIMENTO, NÃO PODENDO O ARGUMENTO SER INVOCADO PELAS DEMADADAS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. AS OBRAS NO ENTORNO DO EMPREENDIMENTO INTEGRARAM O MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DISTRIBUÍDO PELAS RÉS, E A OFERTA VINCULA O PROPONENTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS RÉS NÃO ENTREGARAM O EMPREENDIMENTO NOS MOLDES E NO PADRÃO PROMETIDOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIRMADO, A AUTORIZAR A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, SEM QUALQUER ESPÉCIE DE RETENÇÃO. É DEVIDO O RESSARCIMENTO DOS VALORES ADIMPLIDOS PELO AUTOR A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, EM NOME DO PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTE. EM SE TRATANDO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PARTE VENDEDORA, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM DESDE A CITAÇÃO SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SENDO A SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA, OS ÔNUS CORRESPONDENTES DEVEM SER DISTRIBUÍDOS NA PROPORÇÃO DO DECAIMENTO DAS PARTES. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. APELAÇÃO DAS RÉS ALBIZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OAS EMPREENDIMENTOS S.A. PARCIALMENTE PROVIDAS. APELAÇÃO DA RÉ METHA S.A. DESPROVIDA. (e-STJ, fl. 779) Nas razões do agravo, ALBIZIA e outra apontaram (1) extrapolação dos limites do juízo de admissibilidade; (2) incorreta aplicação da Súmula n. 83 do STJ (e-STJ, fls. 950/961). METHA, em suas razões do agravo, sustentou (1) a inexistência de óbice pela Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de matéria de direito, e não de reexame de provas; (2) necessidade de reforma da decisão de inadmissibilidade para processamento do recurso especial e posterior anulação do acórdão estadual a fim de que se supra a omissão quanto à análise e fundamentação da ilegitimidade passiva da Metha (e-STJ, fls. 966/970). Houve apresentação de contraminuta por FLÁVIO PEREIRA FAGUNDES (FLÁVIO), requerendo o não provimento dos agravos e, subsidiariamente, o não conhecimento dos recursos especiais (e-STJ, fls. 977/988). É o relatório. EMENTA RECURSO DE ALBIZIA E OUTRA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015). CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RETENÇÃO 25% DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. PRECEDENTES. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação de rescisão contratual e indenizatória envolvendo promessa de compra e venda de imóvel, reconheceu a culpa exclusiva das promitentes-vendedoras pelo desfazimento da avença, determinando a restituição integral dos valores pagos e fixando os juros moratórios desde a citação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 1.022, I e II, e parágrafo único, II, e 489, II, § 1º, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 104, 413 e 421 do CC; (iii) houve violação dos arts. 927, III, § 1º, 987, § 2º, do CPC e arts. 394, 395 e 396 do CC. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a questão central controvertida e fixa a premissa fática determinante - culpa exclusiva das promitentes-vendedoras -, tornando desnecessária a exegese pontual de todos os dispositivos invocados e a reabertura do mérito com embargos declaratórios. 4. A pretensão de validar cláusula de retenção mínima de 25% e de rever a fixação dos juros moratórios desde a citação, no caso em que o Tribunal estadual reconheceu que a rescisão ocorreu por culpa dos vendedores, exige o revolvimento das premissas fáticas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Além disso, a pretensão de rever a fixação dos juros moratórios desde a citação, em responsabilidade contratual por culpa da vendedora, também se harmoniza com a orientação desta Corte, incidindo, por isso, a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE METHA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO E TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial em ação de rescisão contratual e indenizatória decorrente de promessa de compra e venda de imóvel, na qual se discute a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva por aplicação das teorias da asserção e da aparência. 2. O objetivo recursal é decidir se se (i) houve violação dos arts. 11, 489, II, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 17 e 371 do CPC e art. 50, § 4º, do CC. 3. A alegação genérica de ausência de fundamentação não demonstra vício de omissão ou contradição, não se verificando negativa de prestação jurisdicional quando não identificado, de modo específico, o ponto omitido apto a infirmar a conclusão adotada; a deficiência de fundamentação atrai, por analogia, a Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento da insurgência quanto à alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 4. A legitimidade passiva aferida in status assertionis e a aplicação da teoria da aparência com base em documentos de publicidade e materiais de divulgação vinculados ao empreendimento, o que se alinha à jurisprudência desta Corte e atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ, não podem ser rediscutidas sem reexame do acervo probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ 5. Agravo conhecido. Recurso especiaL não conhecido.
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