STJ AREsp 2673214
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 283/STF. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 283/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 14.710): PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO COMPETÊNCIA RELATIVA DECLÍNIO DE OFÍCIO IMPOSSIBILIDADE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA AÇÃO ANTERIOMENTE PROPOSTA PARA O CONHECIMENTO DA NOVA AÇÃO DESNECESSIDADE JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA E NÃO APRECIADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFEITUOSA. Tratando-se de competência territorial, tem-se que o juízo não pode, de ofício, declinar da sua competência para o juízo que entende como competente, isso porque, esta possui cunho relativo, momento que, se a parte ré não a alegar em sede de contestação, haverá o fenômeno da prorrogação, conforme art. 65 do CPC. Ainda, destaca-se que, diante do pedido e não apreciação deste quanto ao deferimento da justiça gratuita na ação anteriormente proposta, entende se que a parte não pode ser prejudicada com a aplicação do art.486, § 2º do CPC, isso porque é dever funcional do magistrado analisar todos os pedidos feitos, portanto, na ausência do seu cumprimento, em respeito ao princípio da confiança, não pode a mesma ser prejudicada. (Vv) AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO FORA DO ROL TAXATIVO IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Vislumbrando-se a possibilidade de não conhecimento do recurso,não há como conferir-lhe efeito suspensivo. 2. Hipótese em que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão fora do roI taxativo do art.1.015 do CPC. 3. Agravo interno provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 14.794-14.800). Nas razões do recurso especial (fls. 14.803-14.824), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. arts. 11, 489 e 1.022, II, do CPC, porque o acórdão recorrido não teria se manifestado sobre pontos relevantes da demanda, notadamente sobre a incidência do art. 486, § 2º, do CPC para se promover a extinção da ação ajuizada, bem como sobre a incompetência do juízo de primeiro grau; ii. art. 485, § 3º, do CPC, por ter sido deduzida questão de ordem pública, relativa à extinção da ação por falta de recolhimento das custas processuais, que não foi apreciada pelo Tribunal de origem; iii. arts. 286, II, 485, IV, e 486, § 2º, do CPC, pois a ação deveria ser extinta, sem resolução do mérito, pelo não recolhimento das custas na forma devida. No agravo (fls. 14.916-14.928), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 14.934-14.950). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 283/STF. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.