Decisão · STJ

STJ AREsp 2983612

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por MBM SEGURADORA SA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ENILSON PRESTES RODRIGUES em desfavor da agravante, em virtude de empréstimo consignado firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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