STJ REsp 2237793
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DA PARTE EXECUTADA PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN). NATUREZA MERAMENTE CADASTRAL. INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis deve ser considerada como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer seu crédito, não havendo impedimento ao seu deferimento. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJDFT. Recurso especial interposto em: 1/9/2025. Concluso ao gabinete em: 10/10 /2025. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo recorrente em face de NAJU - ES COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA e OUTROS.