STJ REsp 1935918
CONSUMIDORDIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio. 2. O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ. 3. A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar. 5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "PREVIDÊNCIA PRIVADA - BANESPREV - PLR Prescrição quinquenal - Obrigação de trato sucessivo - Contagem do prazo prescricional a partir de cada parcela não paga - Prescrição que se limita ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação - Legitimidade de parte do patrocinador - Inaplicabilidade do TEMA 936 em sede de recurso repetitivo, ao caso - Trabalhador aposentado que pretende o recebimento de parcelas de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), em paridade ao pessoal da ativa com fundamento no art. 56 do Regulamento de Pessoal de 1975 - Extensão dos direitos na participação nos lucros e resultados aos inativos determinada, até o limite da prescrição quinquenal - Afastada a aplicação do julgado em sede de recurso repetitivo RESp nº 1.425.326/RS TEMA 736 - Procedência da ação - Recursos desprovidos" (e-STJ, fls. 940). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 112 e 114 do Código Civil, pois teria havido indevida ampliação e interpretação não restritiva de negócios jurídicos benéficos e desconsideração da intenção consubstanciada nas declarações contratuais, ao estender-se PLR/gratificação semestral aos inativos sem previsão no regulamento aplicável. (ii) art. 68 da Lei Complementar 109/2001, pois teria sido vulnerado o regime de capitalização e o equilíbrio atuarial dos planos de previdência complementar, ao se reconhecer verba não prevista como componente do benefício dos aposentados. As alegações acima constam das razões do recurso especial (e-STJ, fls. 964, 970-972). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1074-1085). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio. 2. O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ. 3. A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar. 5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.