Decisão · STJ

STJ REsp 2076289

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA. INÍCIO DO PRAZO PARA FALAR NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. A solução conferida à causa pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece que o prazo para o réu inicia-se a partir de seu comparecimento espontâneo, dado que este informa a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra si, o que, ademais, supre a falta ou nulidade da citação. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 286-298) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (fls. 278-282). Em suas razões, a parte agravante alega que a Súmula n. 83/STJ teria sido mal aplicada na espécie, porquanto existente distinção relevante entre o caso concreto e os julgados indicados como paradigmas para solução da controvérsia. Neste caso, diz-se que, nada obstante o comparecimento espontâneo do réu ao processo, se cuida de hipótese em que ocorrida a citação válida, cujo mandado não teria ainda sido juntado aos autos, ao passo que nos julgados citados na decisão agravada as causas revelariam ausência ou nulidade de citação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 302). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA. INÍCIO DO PRAZO PARA FALAR NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. A solução conferida à causa pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece que o prazo para o réu inicia-se a partir de seu comparecimento espontâneo, dado que este informa a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra si, o que, ademais, supre a falta ou nulidade da citação. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →