Decisão · STJ

STJ AREsp 2981196

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3.Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por AMARILDO EMERIM SUPI, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 1061, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, reitera, em síntese, os argumentos aduzidos em seu recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3.Agravo interno não conhecido.
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