Decisão · STJ

STJ AREsp 2877584

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de seguro obrigatório c/c indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINIS TRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de seguro obrigatório c/c indenização por danos morais movida por FABIO RIBEIRO em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Sentença: julgou parcialmente procedente para condenar a ré/ agravante ao pagamento de R$ 13.500,00, a título de indenização do Seguro DPVAT, acrescido de correção monetária e juros de mora.
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