Decisão · STJ

STJ AREsp 2953943

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade objetiva pelos danos causados é fundada na teoria do risco integral. Assim, é cabível a inversão do ônus da prova. 2. Contudo, incumbe ao autor a comprovação da sua condição de pescador, pois a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da ré e os alegados prejuízos (AgInt no REsp 2.088.955/BA, Relator Ministro RICARDO VILAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). Súmula 83/STJ. 3. No caso, a modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da condição de pescador e à existência de nexo causal requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENILTON ANCELMO ALVES DOS SANTOS E OUTROS contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agr avante reitera a alegação de violação aos arts. 12, §3º, 14 do CDC, 489, §1º, I, III, IV, V, VI e 1.022 do CPC, sustentando em síntese, que o acórdão da Corte de recorrido não enfrentou todos os argumentos apresentados, especialmente quanto à necessidade de inversão automática do ônus da prova em litígios ambientais-consumeristas, bem como que, no caso dos autos, está configurada a hipossuficiência técnica e econômica dos pescadores artesanais frente às grandes empresas rés, o que exige a inversão como instrumento de efetividade da tutela jurisdicional. Aduz, ainda que não se aplica a disposição contida na Súmula 83/STJ, já que a decisão agravada diverge de precedentes recentes deste Tribunal Superior, que reconhecem a inversão do ônus da prova como regra protetiva em demandas ambientais de consumo por equiparação. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ fl. 996/1006) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade objetiva pelos danos causados é fundada na teoria do risco integral. Assim, é cabível a inversão do ônus da prova. 2. Contudo, incumbe ao autor a comprovação da sua condição de pescador, pois a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da ré e os alegados prejuízos (AgInt no REsp 2.088.955/BA, Relator Ministro RICARDO VILAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). Súmula 83/STJ. 3. No caso, a modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da condição de pescador e à existência de nexo causal requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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