Decisão · STJ

STJ AREsp 2915267

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-25
CIVIL
P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMI SSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 5/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANIEL GOMES LEAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c reintegração de posse, ajuizada por HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em face de DANIEL GOMES LEAL, na qual requer a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, a reintegração de posse do imóvel e o pagamento de perdas e danos pela fruição do bem desde a notificação, com compensação de tais valores na devolução das quantias pagas, a apurar em liquidação. Sentença: julgou procedentes os pedidos da HABITAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, rescindindo o contrato firmado com DANIEL GOMES LEAL, deferindo tutela antecipada para determinar a reintegração de posse do imóvel, bem como condenando o réu ao pagamento de perdas e danos consistentes no aluguel mensal pela fruição do bem, de 6/10/2014 até a efetiva entrega, e pelos débitos do imóvel - com compensação desses valores com as quantias pagas. Além disso, julgou improcedente a reconvenção.
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