Decisão · STJ

STJ REsp 2186379

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. HIPOTECA. 1. Ação or dinária cumulada com pedido de tutela de urgência. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERNEST RAMIARINA, MARIA LUIZA RAMIARIMA, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: ordinária c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por ERNEST RAMIARINA e MARIA LUIZA RAMIARINA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (e-STJ fls. 3-9). Sentença: julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a impossibilidade da prescrição aquisitiva da propriedade e a manutenção da hipoteca. (e-STJ fls. 256-257)
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