Decisão · STJ

STJ CC 210112

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de blindagem. Precedentes. 2. No caso dos autos, observa-se que o crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do cumprimento de sentença. Ausência de invasão da competência do Juízo recuperacional. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual não conheci do conflito de competência (fls. 208-211). Sustenta a agravante que (fls. 221-225): Trata-se de conflito de competência que busca a pacificação do entendimento de que os créditos narrados na presente demanda devem ser submetidos a Recuperação Judicial, uma vez que se tratam de créditos concursais. O crédito em questão nos autos é decorrente de condenação atribuída em ação de conhecimento, cujo fato gerador foi constituído em data anterior àquela em que se apresentou judicialmente o pedido de soerguimento (compra do imóvel ocorreu em dezembro de 2016), de modo que se submete ao quanto previsto no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. .. Diante do exposto, registrando vênia ao posicionamento do Nobre Relator, é certo que a decisão não agiu com o costumeiro acerto, isso porque se tratam de créditos concursais que devem ser submetidos a Recuperação Judicial. .. E se o crédito do Exequente está sujeito à Recuperação Judicial (o que acarreta novação), evidente que não se pode admitir o prosseguimento da Execução, pois acarretaria um privilégio manifestamente indevido e descabido em detrimento de milhares de outros credores do Grupo PDG, inclusive em situações similares ao do Suscitante. .. Mesmo diante do iminente encerramento do processo de recuperação judicial, o crédito concursal deve-se submeter aos efeitos da recuperação judicial na execução individual, pois, de acordo com a Lei 11.101/2005, a novação atinge todos os créditos concursais, indistintamente, a teor da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o prosseguimento da presente execução com o valor integral e pagamento imediato caracterizaria a satisfação do crédito em condições mais benéficas em relação a outros credores integrantes da mesma classe. Requer que, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, seja o presente recurso submetido ao colegiado. As partes agravadas, instadas a manifestar-se, silenciaram (fls. 240-241). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de blindagem. Precedentes. 2. No caso dos autos, observa-se que o crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do cumprimento de sentença. Ausência de invasão da competência do Juízo recuperacional. Agravo interno improvido.
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