STJ REsp 2233498
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. JUÍZO DE RAZOABILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. "Não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento seja em montante fixo (art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998), sendo vedada a instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a evidenciar comportamento abusivo da operadora" (AgInt no AREsp n. 1.695.118/MG, Terceira Turma, DJe de 13/4/2023). 5. Na ausência de indicadores objetivos para o estabelecimento dos mecanismos financeiros de regulação e com o fim de proteger a dignidade do usuário, no que tange à sua exposição financeira, mês a mês, é razoável fixar como parâmetro, para a cobrança da coparticipação, o valor equivalente a uma mensalidade paga, de modo que o desembolso mensal realizado, por força do mecanismo financeiro de regulação, não seja maior que o correspondente à contraprestação paga pelo titular. Julgados do STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por T DA M F (MENOR), representado por M C DA M, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela parte recorrente, em face de UNIMED ARAXÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, na qual alega, em síntese, que é portadora de transtorno do espectro autista (TEA), sendo imprescindível para o seu tratamento a realização de terapias multidisciplinares por meio de contrato de plano de saúde. Aduz que o referido contrato fora celebrado na modalidade de coparticipação, o que, tão logo disponibilizados os atendimentos, fez com que a mensalidade se elevasse. Agora, ao argumento de que a coparticipação onera demasiadamente o menor e coloca em xeque a continuidade do tratamento, ante a limitação financeira da família, o autor postula pelo afastamento do regime de coparticipação ou, subsidiariamente, a redução ao percentual máximo de 10% - dez por cento. Sentença: julgou improcedente o pedido.