STJ AREsp 2852109
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Porticos Servicos De Engenharia Ltda contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ (fls. 190-191). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deveria ser reconsiderada porque, no agravo em recurso especial (fls. 152-162), teria impugnado expressamente a incidência da Súmula 83/STJ, indicando como paradigma precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.116.287/SP). Sustenta, ainda, que não buscou o reexame de provas, mas demonstrou divergência jurisprudencial sobre a interpretação dos arts. 805 e 866 do Código de Processo Civil, apontando que o acórdão recorrido autorizou penhora de faturamento sem observar cumulativamente os requisitos e fixou percentual excessivo, em afronta ao princípio da menor onerosidade (fls. 195-205). Aduz que comprovou dissídio por cotejo analítico, com transcrição de ementas e indicação de paradigmas, e que o agravo em recurso especial enfrentou os óbices sumulares aplicados na origem, inclusive quanto à Súmula 7/STJ (fls. 195-205). Impugnação ao agravo interno às fls. 209-214, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não combate de forma específica e efetiva os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos de mérito já trazidos no recurso especial, sem demonstrar impugnação completa aos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.