Decisão · STJ

STJ AREsp 2388846

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-31publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade foi publicada em 15/2/2023, sendo que o agravo em recurso especial foi interposto somente em 10/3/2023, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, denotando manifesta intempestividade, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A interposição do agravo em recurso especial, ainda que endereçado a esta Corte Superior, deve observar o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo ser alegada suspensão de prazo com base no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEILA MELGAÇO GAVA e OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso ante sua intempestividade. A parte agravante aponta, em síntese, a tempestividade do agravo em recurso especial, diante da ocorrência de feriado nacional de carnaval nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023. Aduz, ainda, que os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 foram feriados nesta Corte de Justiça. Sem impugnação da parte agravada (fl. 1.002). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade foi publicada em 15/2/2023, sendo que o agravo em recurso especial foi interposto somente em 10/3/2023, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, denotando manifesta intempestividade, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A interposição do agravo em recurso especial, ainda que endereçado a esta Corte Superior, deve observar o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo ser alegada suspensão de prazo com base no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →