STJ AREsp 2922794
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA BEATRIZ PERON COELHO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CANÇADO OLIVEIRA. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 189-191 ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 195-204), a parte agravante aduz que houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, aduzindo que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao ponto central da insurgência: a possibilidade de exame da correção monetária aplicada nos cálculos de liquidação como matéria de ordem pública e, portanto, suscetível de análise em exceção de pré-executividade. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 208). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.