Decisão · STJ

STJ AREsp 2908519

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, porque não impugnou especificamente os fundamentos da monocrática. 4. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.548/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.866.194/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 234-236). Em suas razões (fls. 240-244), a parte agravante sustenta que "apresentou todos os fundamentos da decisão recorrida, do que, a decisão não foi conhecida pela presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com artigo 932, inciso III, do CPC" (fl. 242). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 248). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, porque não impugnou especificamente os fundamentos da monocrática. 4. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.548/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.866.194/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.
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