Decisão · STJ

STJ AREsp 2969986

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RPV COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão de fls. 363/367, que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação. Inconformada, a parte agravante defende que (fls. 377/378): De forma diversa do que concluiu a r. decisão monocrática agravada, no que tange à violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem apresentou uma solução manifestamente omissa. O acórdão recorrido deixou de enfrentar a questão central e nevrálgica para o deslinde da controvérsia, qual seja, o fato de se tratar de um requisitório de pagamento expedido em data anterior a 25 de março de 2015, o que atrai, de forma inafastável, a prevalência dos efeitos modulados da Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425 no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Essa matéria, ressalte-se, foi expressa e detalhadamente suscitada nos embargos de declaração opostos pelo Estado (e-STJ fls. 156-164), mas foi sumariamente ignorada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. .. No caso vertente, a simples análise do processado revela que a controvérsia se restringe, exclusivamente, ao segundo momento de incidência da atualização monetária. A discussão cinge-se à correção de um requisitório já expedido e, inclusive, pago, sendo manifesta a inadequação da tese geral do Tema 810, que se volta para o momento anterior, de formação do título executivo judicial. .. A autoridade do julgamento proferido em sede de ação direta de controle de constitucionalidade foi, todavia, frontal e cabalmente rechaçada pelo Tribunal de origem, que, mesmo provocado via embargos declaratórios, omitiu-se sobre o ponto, e, por consequência, a decisão ora agravada manteve a aplicação incorreta do precedente, determinando a incidência dos ditames do Tema 810/STF e 905/STJ. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 383/401). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RPV COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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